Os GIFs vão pagar imposto? Leia o Artigo e Entenda | Casa de Imagem

GIFS vão pagar imposto?

meme Nazaré Tedesco

31 maio GIFS vão pagar imposto?

Na última terça-feira de maio, surgiu uma pauta um tanto polêmica e confusa na internet, que tinha como ideia principal a cobrança de impostos sobre GIFS… E todo mundo ficou meio assim:

gifs-imposto

 

A verdade é que a notícia de fato saiu, é oficial e é uma me&%$, mas não engloba os GIFS ainda.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine), divulgou em nota uma portaria que compreende novas regras sobre a produção e distribuição de comerciais para web.

Agora, as obras audiovisuais publicitárias para internet, gravadas e produzidas no Brasil, terão que ser obrigatoriamente registradas junto à Ancine e pagarão a taxa do Condecine – um imposto para o fundo de fomento do cinema nacional.

Essa regulamentação já é aplicada para os comerciais de TV e chega agora às plataformas digitais devido ao grande aumento de investimento e retorno que a publicidade digital oferece às empresas.

Como a nova regra já foi publicada no dia 09 de maio, teoricamente ela já será aplicada entre junho e julho, tendo plena validação a partir daí.

Os valores da contribuição chegam a R$207,00 e há multa em caso do não cadastramento dos trabalhos audiovisuais produzidos para fins comerciais.

Ah, mas e o GIF vai pagar imposto mesmo?

Bom, pode ser que um dia eles entrem nessa regra sim, por mais absurdo que isso seja. A questão é que, segundo a portaria, os vídeos sujeitos a cobrança devem ser acima de 22fps (frame por segundo) o que não é o caso dos GIFS, que têm o fps bem inferior a isso.

 

Mas discute-se que produzir um GIF a partir de um vídeo – que siga as especificações dos filmes taxados –  pode entrar na categoria de cobrança? Isso, só a aplicação dessa lei vai dizer.

Resumindo:

Mais um imposto para as mídias digitais vem aí, se a fiscalização será efetiva a gente não sabe, mas é bom estar ligado ao assunto e saber o que pode e o que não pode quando for produzir o seu conteúdo em vídeo daqui pra frente.

Leia a portaria na íntegra. 

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